Ata Notarial : uma mera prova documental ?
- teroconsultoria
- 19 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de nov. de 2022
Após 2015 e o novo CPC , em seu artigo 384 , a ATA NOTARIAL se tornou uma prova documental própria ou "sui generis".

Apesar de muitas vezes ter sua competência territorial restringida , a ATA NOTARIAL é um instrumento público dotado de fé pública e com força de prova pré-constituída , sendo " os olhos e os ouvidos" do Tabelião ou seu preposto , posto que este explicita os fatos verificados no documento , sejam eles fotos, áudios, vídeos , metragens etc.
“Poderia se dizer que substitui a antiga inspeção judicial posto que através da constatação do Tabelião ou seu substituto , a prova tem maior importância probatória."
O campo de utilização da ata notarial é vasto e bem atual , como por exemplo, fotos e áudios constantes de redes sociais, casos de má vizinhança , construções irregulares e usucapião, só para citar alguns . A utilização no caso do usucapião extrajudicial é peça obrigatória a teor do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. É interessante afirmar que no usucapião judicial a força probatória da ata notarial é de importância vital e oferecerá segurança jurídica ao processo.
Pode o interessado solicitar a ata notarial ?
A Ata Notarial será feita mediante solicitação dos interessados , mas o seu conteúdo e sua constatação pode ser contrária à vontade das partes e nem necessita sequer a assinatura das mesmas. O requerente
não tem qualquer controle sobre o resultado materializado na #atanotarial lavrado pelo Tabelião. O pagamento dos emolumentos referentes é anterior ao resultado , cabendo gratuidade dentro dos requisitos da lei , com as devidas provas apresentadas para tal.
“A Ata Notarial pode ser solicitada inclusive pela via eletrônica.”
Concluindo:
O que é certo é que os fatos explicitados como resultado da ata não emite juízo de valor e nem tem poder absoluto decisório para resultado favorável no processo em questão , contudo tem importância probatória de prova documental própria além de natureza de documento público constatado por um tabelião ou seu preposto.
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